Resolução Conjunta nº 18: prazo vira o maior risco da qualidade de dados
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Artigo publicado nos canais Finsiders Brasil e TI Inside em julho/2026
Publicada em novembro de 2025 pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, a Resolução Conjunta nº 18, que exige das instituições do Sistema Financeiro Nacional, que implementem uma política formal de qualidade das informações, estabeleceu novas exigências, devendo ser concluídas até 31 de dezembro de 2026.
A iniciativa é necessária e representa um avanço importante para a governança das instituições e para a segurança e a confiabilidade do sistema financeiro. A dúvida não está na pertinência da resolução, mas no prazo definido para sua implantação.
Minha avaliação é que uma parcela relevante das instituições poderá ter dificuldade para atender plenamente à resolução até o final de 2026. A produção de uma política, a designação de um diretor responsável, a definição de instâncias de acompanhamento e a elaboração de relatórios podem ser concluídas dentro desse período. O desafio está em transformar essas entregas em uma operação que funcione continuamente e seja sustentável a longo prazo.
Isso porque ela envolve governança, documentação, rastreabilidade, monitoramento, tratamento de irregularidades, indicadores de qualidade, relatórios periódicos, participação da liderança e outros requisitos. Na prática, será necessário que as instituições desenvolvam uma estrutura permanente capaz de assegurar a qualidade das informações prestadas ao regulador.
Esse tipo de capacidade demanda tempo, pois a qualidade de dados dificilmente se sustenta sem um programa de governança de dados minimamente estruturado, com responsabilidades claras, processos definidos e maturidade suficiente para coordenar as diferentes áreas envolvidas.
Uma instituição pode chegar ao final de 2026 com documentos aprovados e papéis formalmente definidos, mas ainda enfrentar dificuldades para identificar a origem dos dados, documentar suas transformações, implementar regras de qualidade e tratar as causas dos problemas encontrados.
Diante desse curto prazo, existe o risco de que a adequação se concentre na produção de documentos e evidências formais.
A própria resolução estabelece que a política deve ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, o perfil de risco e o modelo de negócios de cada instituição. Essa proporcionalidade é necessária, mas não elimina a necessidade de estruturar responsabilidades, processos, controles e mecanismos de acompanhamento.
As instituições partem de realidades muito diferentes. Algumas já possuem estruturas maduras de governança de dados, áreas de qualidade, processos, ferramentas de monitoramento e profissionais especializados. Para essas organizações, o esforço estará mais concentrado na identificação de lacunas e na adaptação de práticas existentes.
Outras ainda operam de forma reativa, apoiadas em controles manuais, planilhas, conhecimentos concentrados em poucas pessoas e correções realizadas pouco antes do envio das informações.
Nesses casos, a adequação exigirá o desenvolvimento de capacidades que normalmente demandam vários ciclos de evolução.
Quando observamos a adoção da resolução no setor, ela apresenta características semelhantes às de um modelo federado de governança de dados. O Banco Central estabelece diretrizes gerais para a qualidade das informações, enquanto cada instituição precisa traduzi-las para sua realidade, considerando porte, complexidade, maturidade e modelo de negócios. Existe uma orientação regulatória comum, combinada com diferentes contextos e capacidades de implantação.
Realizamos recentemente um levantamento que avaliou a maturidade das instituições desde 2020 e o resultado mostrou que as organizações brasileiras permanecem, em média, entre os níveis Reativo e Inicial em gestão estratégica de dados. No setor financeiro, bancos e fintechs também apresentaram níveis de maturidade abaixo do que se poderia esperar de organizações reconhecidas pelo forte investimento em tecnologia, o que não garante, por si só, a maturidade em gestão e governança de dados.
Uma instituição pode possuir ambientes em nuvem, soluções analíticas avançadas e projetos de inteligência artificial e, ainda assim, não ter responsabilidades claras, processos documentados, regras de qualidade consolidadas ou mecanismos efetivos de coordenação entre as áreas.
Esse aspecto é importante porque o atendimento à Resolução Conjunta nº 18 depende da atuação de áreas de negócio, tecnologia, riscos, compliance, controles internos, auditoria e liderança executiva.
Independentemente do porte da instituição, a efetividade da resolução dependerá da incorporação dessas práticas à rotina operacional. Responsabilidades, processos e mecanismos de acompanhamento precisam deixar de ser apenas definições formais para se tornarem parte da gestão cotidiana dos dados.
Para instituições maduras, o prazo pode ser suficiente para realizar os ajustes necessários. Para aquelas que ainda se encontram em níveis reativos, será preciso avaliar a situação atual, identificar as informações críticas, definir prioridades, distribuir responsabilidades, documentar processos, implementar controles e criar uma rotina permanente de acompanhamento.
Diante dessa diferença de maturidade, vale a pena insistir em um prazo único e acelerar uma implantação pouco compatível com a capacidade atual de parte das instituições? Ou seria mais efetivo ampliar esse período, estabelecendo marcos progressivos de adequação mais alinhados às condições do setor?
Uma implantação por etapas poderia preservar os objetivos da resolução e reduzir o risco de uma adequação superficial. Os primeiros marcos poderiam priorizar a avaliação de maturidade, a identificação das informações críticas, a aprovação da política e a definição das responsabilidades. As etapas seguintes poderiam avançar para controles, rastreabilidade, monitoramento, tratamento de problemas e comprovação da efetividade do programa.
Questionar o prazo não significa reduzir a importância da resolução, mas buscar condições favoráveis para que suas diretrizes sejam implantadas de forma consistente, produzam os resultados esperados e sejam práticas permanentes, incorporadas à rotina de instituições com níveis muito diferentes de maturidade.
À medida que o fim do ano se aproxima, aumenta a pressão pela aprovação de políticas, definição de responsabilidades, organização das instâncias de acompanhamento e produção de relatórios. Essas entregas são importantes, mas a instituição também precisará demonstrar que conhece seus dados críticos, compreende como eles são produzidos, possui critérios para avaliar sua qualidade e acompanha o tratamento dos problemas identificados. Na prática, essas capacidades dificilmente serão sustentadas sem um programa minimamente estruturado de governança de dados.
Optar por um cronograma com metas graduais não significa reduzir o nível de exigência, mas poderia aumentar a efetividade da implantação, diminuindo o risco de uma conformidade predominantemente documental, além de dar condições para que a qualidade de dados se torne uma capacidade permanente das instituições financeiras. A aderência das instituições à circular, para ser realmente efetiva, vai envolver questões ligadas à cultura das organizações. Tentar mudar uma cultura em um curto espaço de tempo nunca é o melhor caminho.
Leia o artigo completo no canal TI Inside:https://tiinside.com.br/31/07/2026/resolucao-conjunta-no-18-prazo-vira-o-maior-risco-da-qualidade-de-dados/
Leia o artigo completo no canal Finsiders: https://finsidersbrasil.com.br/regulamentacao/resolucao-conjunta-no-18-prazo-vira-o-maior-risco-da-qualidade-de-dados/
*Bergson Lopes Rego é Sócio da BLR DATA e Vice-presidente da DAMA Brasil















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