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Código de Conduta e Ética

Conheça o nosso padrão de conduta ética e comportamento.

Introdução:

É de fundamental importância para a BLR DATA a condução de seus negócios dentro dos mais elevados padrões éticos, zelando para que toda e qualquer forma de relacionamento, interno ou externo, garanta a dignidade das pessoas, assegure a transparência e o respeito à legalidade. Todos na Empresa devem contribuir para a realização desse objetivo e, em consequência, zelar para que sua conduta, comportamento e atitude estejam de acordo com os valores da empresa. Assim, é dever de todos conhecer, entender, vivenciar e adotar, no seu dia a dia, as recomendações previstas neste Código de Conduta Ética.

 

Objetivo e Abrangência:

Código de Conduta Ética é um guia de conduta pessoal e profissional a todos os colaboradores da BLR DATA, no que diz respeito aos relacionamentos internos e externos, sendo seu cumprimento obrigatório.

 

Nossa Cultura:

Missão: Apoiar os nossos clientes na transformação dos seus dados em sabedoria empresarial.

Visão: Ser a empresa líder na prestação de serviços na área de Gestão e Governança de Dados em 2022.

Valores: Ética, competência, confiança, compromisso, desenvolvimento de pessoas e superação de limites.

Princípios:

A BLR DATA espera que todos os seus colaboradores ajam de acordo com os mais elevados padrões de integridade pessoal e profissional na execução de suas atividades. Para isso, estabeleceu os seguintes padrões de conduta ética.

1. Relações de Trabalho:

As relações no ambiente do trabalho devem pautar-se pela cortesia, respeito mútuo, espírito de equipe, lealdade e confiança. Independente do cargo ou função, todas as tarefas deverão ser exercidas com eficiência, agilidade, transparência e com foco em melhores resultados, respeitando o mais elevado Código de Conduta Ética padrão de respeito humano e profissional.

 

A BLR DATA valoriza a diversidade (Convenção 111 da OIT, que define as fontes de discriminação) e é absolutamente intolerável a qualquer conduta que possa ser caracterizada como assédio sexual ou moral, discriminatória em função da cor, origem e procedência, classe social, sexo, religião, orientação sexual, idade, aspecto físico, portadores de necessidades especiais.

 

É vedada a utilização dos sistemas da BLR DATA para fins particulares, bem como para transmitir ou receber mensagens com texto ou imagens contendo materiais impróprios ou ofensivos, tais como de natureza sexual, racial, religiosa e outros. É proibido qualquer tipo ou espécie de propaganda política nas dependências da Empresa ou com a utilização de seu nome, logotipo, marcas comerciais ou bens.

Na participação de atividade político partidária, os colaboradores devem agir por si próprios, nunca dando a impressão, por mais velada que seja, de que o fazem em nome ou por interesse da Empresa.

A BLR DATA não financia, nem apoia a candidatura a cargos públicos e/ou partidos políticos dentro ou fora de períodos eleitorais. É vedado aos colaboradores a comercialização de quaisquer produtos, mesmo de natureza artesanal, nas dependências da Empresa.

A BLR DATA respeita à livre associação sindical e direito a associação coletiva. É obrigação dos colaboradores no exercício de suas funções, cumprir os princípios constitucionais, normas e leis, preservando a ordem jurídica. No ambiente profissional, a utilização do bom senso na escolha das roupas e acessórios é fundamental, para contribuir positivamente para imagem da BLR DATA perante nossos clientes, de modo que não será permitida a entrada de colaboradores e visitantes com vestimentas consideradas inadequadas ao ambiente de trabalho. No caso de visita ao cliente, recomendamos seguir o mesmo estilo adotado nas suas dependências.

 

2. Relação com Clientes:

É dever de todos, atender os Clientes com cortesia, presteza e eficiência, fornecendo-lhes, quando for o caso e desde que estejam assim autorizados, todas as informações solicitadas de forma adequada, mesmo que seu conteúdo seja favorável ou não a qualquer uma das partes, dentro do prazo por eles esperado. Em caso de dúvida quanto à conveniência de se atender a qualquer solicitação deve ser, imediatamente, submetida ao superior hierárquico. Não deve ser dado tratamento preferencial a quem quer que seja por motivos de ordem pessoal, devendo todos os procedimentos estarem sempre ligados às diretrizes éticas e operacionais da Empresa.

A Política da BLR DATA é a de ser justa e transparente na oferta de seus produtos e na prestação de serviços. Caso a BLR DATA não possa atender a uma solicitação de Cliente, o solicitante deve entender o porquê e sentir que as considerações foram justas, honestas e claras.

3. Relação com Fornecedores e Prestadores de Serviço:

A contratação de fornecedores e de prestadores de serviços deve ser baseada na necessidade da Empresa, devendo ser realizada mediante processo de seleção rigoroso, de forma a garantir a melhor escolha dentro da relação custo-benefício. A contratação deve seguir critérios legais, técnicos, profissionais e exigir um perfil ético em suas práticas de gestão e de responsabilidade social e ambiental, recusando práticas de concorrência desleal, trabalho compulsório, forçado e escravo e, em especial infantil, bem como qualquer tipo de discriminação em função da cor, origem e procedência, classe social, sexo, religião, orientação sexual, idade ou aspecto físico, portadores de necessidades especiais. As decisões de compra devem ser baseadas em um julgamento quanto à confiabilidade e integridade do fornecedor, além do valor da oferta, tendo em vista os objetivos de curto e longo prazo. Os colaboradores devem evitar negócios com fornecedores e demais prestadores de serviços de reputação duvidosa. Fornecedores e demais prestadores de serviços devem ser partes não relacionadas (parentes e amigos pessoais) ao colaborador que aprova a transação ou a contrata, a fim de se evitar conflitos de interesses.

4. Relacionamento com Órgãos Governamentais:

Relacionamento com representantes de Órgãos Governamentais deve pautar-se pelos elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos. O colaborador deve evitar manifestar sua opinião sobre atos ou atitudes de funcionários públicos ou fazer comentários de natureza política. Nenhum pagamento em dinheiro, presentes, serviços, entretenimentos ou qualquer outro benefício poderá ser oferecido, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade ou servidor da Administração Pública direta, indireta ou de Fundações, sejam federais, estaduais ou municipais, salvo com relação a convites para eventos, congressos, seminários, comemorações patrocinadas pela Empresa ou de que esta venha a participar de forma direta ou indireta.

5. Relacionamento com o Meio Ambiente e Questões Sócio-Ambientais:

A BLR DATA adota e apoia, dentro de sua esfera de atuação e influência, um conjunto de valores relativos à defesa dos direitos humanos, condições de trabalho e meio ambiente que seguem os 10 princípios do Pacto Global das Nações Unidas. São eles:

  • Apoia e respeita a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente;

  • Certifica-se de que suas próprias corporações não estejam sendo cúmplices de abusos e violações de direitos humanos;

  • Apoia a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;

  • Apoia a eliminação de todas as formas de trabalho ilegal, dentre eles, mas não se limitando, trabalho forçado, compulsório, análogo a escravo, e em condições irregulares ou situação análoga;

  • Apoia a erradicação efetiva do trabalho infantil e o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes;

  • Apoia a eliminação da discriminação com respeito ao empregado e ao cargo;

  • Adota uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;

  • Desenvolve iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental;

  • Incentiva o desenvolvimento e a difusão de tecnologias limpas que não agridem o meio ambiente;

  • Combate à corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.

Na criação de produtos e serviços, a BLR DATA trabalha a responsabilidade socioambiental, com o objetivo de minimizar qualquer impacto negativo, direto ou indireto, nas condições de vida das comunidades e no meio ambiente. Os colaboradores devem ter o firme compromisso de praticar, incentivar e valorizar a preservação ambiental, buscando convergir os objetivos empresariais para os anseios e interesses da comunidade em que atua, em linha com o desenvolvimento sustentável.

6. Conflitos de Interesse:

É imprescindível evitar circunstâncias em que o interesse pessoal entre em conflito ou possa parecer conflitar, com os interesses da BLR DATA ou de seus clientes. O interesse pode ser caracterizado por toda e qualquer vantagem material em favor próprio ou de terceiros (parentes, amigos etc..) com os quais temos ou tivemos relações pessoais, comerciais ou políticas. Fica assegurado aos colaboradores o direito de participar de negócios de natureza particular ou pessoal estranhos aos da Empresa, desde que tais negócios, além de legítimos e legais, não interfiram ou conflitem com os interesses da mesma e nem resultem de informações confidenciais obtidas na Empresa em razão do exercício do cargo ou função.

É vedado a todos, o uso do cargo para obtenção de facilidades ou qualquer forma de favorecimento, para si ou para outrem. É vedado participar de decisões sobre a realização de negócios com organizações em que o próprio colaborador ou membro de sua família tenham interesses ou que possam gerar benefícios pessoais a este colaborador.

7. Informações Confidenciais:

Consideram-se informações confidenciais os dados sobre produtos, clientes, funcionários e outras partes interessadas, estratégias de negócios e de comercialização, orçamentos anuais, planejamento a curto e longo prazo, volume de vendas, resultado de pesquisas, dados financeiros, manual de procedimentos, etc. bem como quaisquer outras informações ou dados que estejam vinculados ou relacionados com a concorrência junto ao mercado. Constitui falta grave a revelação a terceiros ou mesmo a divulgação interna junto a colaboradores da própria Empresa, de informações ou dados recebidos ou obtidos em caráter confidencial, os quais somente poderão ser liberados quando tornados públicos ou sua divulgação for autorizada por quem de direito. As informações confidenciais não devem ser mantidas em salas de reunião nem nas mesas de qualquer colaborador desnecessariamente, especialmente durante o horário de intervalo e depois do expediente. As informações confidenciais não devem ser discutidas em elevadores, recepção, restaurantes, banheiros e meios de transportes. Assuntos de negócios que envolvam informações confidenciais, não devem ser tratados em celulares ou no “viva voz” em locais sem privacidade (corredores, aeroportos, elevadores, etc...).

8. Redes Sociais:

O colaborador deve cadastrar-se nas redes sociais em nome próprio evitando gerar vínculo direto com a empresa em que trabalha. Não é permitida a publicação de informações confidenciais da empresa nas redes sociais. Somente é permitida a publicação das informações corporativas classificadas como públicas, que tenha certeza que possam ser expostas de forma aberta na internet.

A publicação de opiniões deve ser baseada no princípio da boa-fé, e em conformidade legal apenas em nome próprio, evitando associar qualquer tipo de opinião pessoal à marca da empresa em que trabalha. Deve-se utilizar linguagem e vocabulários adequados, de modo a evitar qualquer tipo de opinião que possa ser considerada ambígua, subjetiva, agressiva, hostil, discriminatória, vexatória, ridicularizante ou que de algum modo possa ferir a imagem da empresa, de seus colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes. É esperado que o colaborador atue em conformidade com o Código de Conduta Ética zelando pela proteção da sua reputação e da empresa.

9. Práticas Contra a Corrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro:

É terminantemente proibido aos colaboradores da BLR DATA receberem comissões, abatimentos e/ou favores pessoais valendo-se de seus cargos e funções na Empresa. Os colaboradores não poderão auferir e nem conceder qualquer forma de reciprocidade, ganhos ou vantagens pessoais junto a instituições financeiras ou clientes em geral valendo-se de seu relacionamento profissional. É proibida toda a prática de corrupção, em todas as suas formas, através de atos, omissões, criação e manutenção de favorecimento. A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ganhos em atividades ilegais em recursos com uma origem aparentemente legal. A BLR DATA, consciente dos riscos inerentes à utilização do mercado de consultoria para “ocultação” de recursos provenientes de atividade ilícitas, está comprometida com o esforço de Prevenção e Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, bem como o cumprimento das exigências expressas em lei e nas regulamentações das Autoridades Fiscalizadoras.

10. Recebimento e Oferecimento de Presentes e Valores:

É vedado aos colaboradores, em razão do cargo ou função exercida na Empresa, receber, prometer e oferecer presentes ou qualquer coisa de valor das pessoas com as quais a BLR DATA mantêm negócios. Tal proibição não se aplica ao recebimento de brindes, como tais entendidos aqueles que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas (páscoa, natal e ano novo) e que não tenham valor superior a R$ 200,00 (duzentos reais), a valor de mercado, importância esta que poderá ser atualizada. Em situações excepcionais, ditadas em razão de protocolo, cortesia ou outra circunstância especial, poderão ser aceitos brindes que ultrapassem o valor previsto acima, desde que, neste caso, o brinde que venha a ser recebido seja doado a instituição de caridade. Convites para entretenimento tendem a ter importância limitada em relação a negócios e podem criar aparência de impropriedade. Por isto, salvo determinados eventos da BLR DATA, a participação necessita de pré-aprovarão da Diretoria. É vedado participar de eventos de entretenimento (espetáculos, concertos, eventos esportivos), em que o convidado tem autoridade para optar sobre decisões pendentes ou previstas que afetem os interesses da BLR DATA.

11. Registros Documentais:

Todas as transações da Empresa devem ser suportadas por documentação hábil, e deverão ser imediata e devidamente registradas em livros e em contas próprias em consonância com as legislações aplicáveis. Nenhum pagamento ou recebimento poderá ser feito em desacordo com a finalidade para o qual foi autorizado. As demonstrações financeiras devem ser elaboradas em conformidade com a lei e com os princípios fundamentais de contabilidade de maneira a representar adequadamente a situação financeira da BLR DATA.

12. Divulgação e Solução de Dúvidas:

Os administradores e gestores deverão transmitir aos seus subordinados as normas constantes deste Código, de forma que o mesmo tenha ampla divulgação no ambiente de trabalho. Dúvidas específicas a respeito de situações concretas sobre a aplicação ou interpretação das regras constantes deste Código deverão ser encaminhadas ao superior hierárquico que, por sua vez, caso seja necessário, levará ao conhecimento da Diretoria em que está subordinado.

Disposição Final:

O presente Código de Conduta Ética entra em vigor na data de sua divulgação. Todos os colaboradores, bem como as pessoas com as quais a Empresa mantém relação de negócios devem ter conhecimento do Código de Conduta Ética e cumpri-lo integralmente. O descumprimento poderá acarretar aplicação das penalidades previstas em Lei.

Quaisquer dúvidas sobre o nosso Código de Conduta e Ética,  por favor, entre em contato conosco. Envie um e-mail para contato@blrdata.com.br

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